Sociedade médica pede regras para escolher doentes elegíveis para medicamento da diabetes 512

A Sociedade Portuguesa de Endocrinologia pediu esta quarta-feira regras para selecionar os doentes elegíveis para o medicamento aprovado para a diabetes e também usado na perda de peso, para definir os médicos que podem prescrever e os níveis de comparticipação.

Em comunicado, a Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo (SPEDM) considera ainda que, enquanto houver restrições no acesso ao medicamento semaglutido pela quantidade disponível, devem ser privilegiados os doentes com o diagnóstico de diabetes.

“Nas condições atuais, a SPEDM entende que este fármaco não deve ser prescrito como se o doente fosse diabético. Para além disso, enquanto houver restrições no acesso ao medicamento pela quantidade disponível, devem ser privilegiados os doentes com o diagnóstico de diabetes”, considera.

Esta posição da SPEDM surge depois da polémica no acesso a este medicamento – que está aprovado para a diabetes, mas como mimetiza as hormonas que regulam a sensação de saciedade ajuda da perda de peso -, cuja procura disparou nos últimos tempos, dificultando o acesso aos doentes diabéticos.

A SPEDM lembra que, em Portugal, este medicamento está apenas disponível na dose adequada ao tratamento da Diabetes Mellitus tipo 2 e que “é para estes doentes que está prevista a sua comparticipação”, cita a Lusa.

Diz que já demonstrou disponibilidade para colaborar com as autoridades de saúde, “no sentido de encontrar uma melhor solução para a gestão deste problema, de modo manter a necessária acessibilidade aos tratamentos inovadores por parte dos doentes”.

Lembra que o semaglutido é atualmente “o mais eficaz tratamento disponível para a obesidade na Europa”, que a sua utilização está aprovada pela EMA e sublinha que “o aparecimento de terapêuticas para a obesidade, considerada desde 2004 como doença crónica, tem sido um ponto de viragem no tratamento desta patologia”.

“Para além do seu benefício na perda ponderal, este fármaco apresenta um perfil de proteção cardiovascular, reduzindo o número de eventos (sobretudo acidentes vasculares cerebrais) e de risco de morte cardiovascular. Permite ainda uma redução da progressão da pré-diabetes para a diabetes”, refere a SPEDM, insistindo que assume a obesidade “como uma doença crónica” e que “a terapêutica médica para o tratamento da obesidade deve ser comparticipada pelo Estado”.

A polémica com a dificuldade de acesso ao medicamento levou a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica a emitir uma orientação a alertar que a utilização indevida do semaglutido condiciona o acesso aos doentes com diabetes e a defender que a prescrição deve ser feita “em consciência”.

Na orientação divulgada na terça-feira, a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica do Infarmed considera que a prescrição deste medicamento deve ter em conta, “não apenas os ganhos em saúde para o cidadão individual, mas a saúde global da população, observando-se os princípios éticos de justiça na distribuição dos recursos aos que mais deles necessitam”.

Lembra que, em Portugal, o semaglutido não tem indicação terapêutica aprovada no tratamento da obesidade, ou excesso de peso, em doentes não diabéticos, pelo que a sua utilização nestas situações é uma utilização ‘off-label’, “que deverá ser discutida com o doente e fora do regime de comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.