Supremo vai decidir indemnização de 1 M€ por negligência médica no Garcia da Orta
08-Maio-2014
O Supremo Tribunal vai decidir um pedido de indemnização civil por alegada negligência médica no Hospital Garcia da Orta, em 2003, de que resultou a morte de uma mulher em casa, meia hora após ter sido observada nas urgências.
O pedido indemnizatório, superior a um milhão de euros, foi apresentado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em recurso à decisão da Relação de Lisboa de 2 de abril deste ano, que julgou improcedente a indemnização requerida, uma vez que, «não sendo conhecida a causa da morte, não se pode julgar se a conduta da médica é ilícita».
A Relação considerou também prescrito o procedimento criminal imputado à médica que assistiu a mulher, de 42 anos, que deixou órfãs duas meninas menores.
O advogado do ex-companheiro e das duas filhas da vítima, Castanheira Barros, disse à agência “Lusa” que apenas «a indemnização civil é recorrível», pois não é permitido recurso para o STJ na parte respeitante à matéria criminal.
A mulher deu entrada no Hospital Garcia de Orta a 26 de setembro de 2003 e recebeu alta quatro horas depois, acabando por morrer em casa, meia hora após ter saído das Urgências.
A ação foi arquivada pelo Ministério Público (MP), mas, depois de reaberta a instrução, a médica foi pronunciada pelo crime de homicídio por negligência, a 22 de junho de 2007.
Apesar de frisar que a médica «não prolongou a estadia da doente (…), a fim de ser convenientemente vigiada face aos sintomas que podia tratar-se de síndroma coronário agudo», o Tribunal de Almada absolveu a médica, a 6 de agosto de 2008.
No recurso da acusação, a Relação, a 18 de dezembro de 2008, entendeu que a morte teve como causa um «enfarte de miocárdio», o que configurava «uma situação clínica grave, potencialmente letal», e que «o relatório da autópsia obedece aos ditames legais exigidos pela lei e pela jurisprudência».
Entendeu ainda o tribunal de segunda instância a existência de contradições na matéria de facto e a produção de prova, pelo que determinou-se a repetição parcial do julgamento e, a 3 de dezembro de 2009, o Tribunal de Almada voltou a absolver a médica.
A 31 de agosto de 2011, a Relação determinou a repetição parcial do julgamento, para que fosse confrontada a perícia de um médico de medicina interna Armando Porto, perito nomeado pelo Instituto de Medicina legal a pedido do MP.
A médica foi novamente absolvida pelo Tribunal de Almada, a 18 de maio de 2012.
Como a primeira instância rejeitou julgar o pedido de indemnização civil, a acusação voltou a recorrer para a Relação, que, a 24 de outubro do mesmo ano, decidiu anular o julgamento integral e a sentença.
O processo foi julgado novamente a 1 de novembro de 2013, em Almada, e a médica voltou a ser absolvida, o que motivou novo recurso para a Relação, que, a 02 de abril deste ano, decidiu a prescrição do procedimento criminal e julgou improcedente a indemnização.