O Infarmed suspendeu a comercialização e determinou a recolha do mercado de produtos cosméticos da marca Manubela, por não cumprirem com vários requisitos do Regulamento n.º 1223/2009 de 30 de novembro.
A Autoridade do Medicamento informa que “no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca MANUBELA, cuja Pessoa Responsável é a empresa Manubela Beauty Store Unipessoal, Lda., que não cumpriam com vários requisitos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, bem como com o disposto no Decreto-lei n.º 189/20008 de 24 de setembro, na sua atual redação”.
“Apesar de a Pessoa Responsável Manubela Beauty Store Unipessoal ter informado que já iniciou a adoção de medidas necessárias para a correção das não conformidades verificadas, os produtos cosméticos da marca MANUBELA não devem ser colocados no mercado, comercializados ou utilizados”, lê-se ainda.
Neste sentido, o Infarmed determina que as “entidades que disponham destes produtos não os devem disponibilizar” e que os “os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar”. Qualquer informação adicional deverá ser requerida à empresa Manubela Beauty Store Unipessoal. Lda.