Taxas moderadoras no SNS só nas urgências dos hospitais 1030

No passado dia 14 de junho, foi aprovado um diploma do Bloco de Esquerda (BE) que prevê que as taxas moderadoras deixem de ser cobradas nos centros de saúde e em atos prescritos dentro do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e passem somente a ser cobradas nas urgências hospitalares.

O diploma foi aprovado pela maioria do parlamento, com votos contra do CDS-PP.

O fim das taxas moderadoras vai abranger também as consultas de especialidade nos hospitais que são prescritas pelos médicos de família, consultas de seguimento decididas pelos profissionais dos hospitais ou exames prescritos pelos médicos do SNS.

A cobrança das taxas moderadoras vai somente existir no caso das urgências hospitalares, sendo que já hoje em dia estão dispensados deste pagamento os utentes que são enviados para a urgência pelo centro de saúde, pelo INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) ou pelo centro de atendimento SNS 24.

O projeto ainda vai ser detalhado ao nível da comissão parlamentar de Saúde e só entra em vigor depois desta discussão e depois de ser definitivamente aprovado.

Atualmente as taxas são pagas nas consultas dos cuidados de saúde primários e nos hospitais, na realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados, designadamente em entidades convencionadas, com exceção dos que são feitos em regime de internamento, no hospital de dia e no serviço de urgência para o qual haja referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde ou pelo INEM.

Neste momento o SNS determina a isenção do pagamento de taxas a cerca de quatro milhões de portugueses que estão abrangidos consoante a patologia, idade ou condição económica.

A isenção abrange grávidas e parturientes, menores de 18 anos, utentes com incapacidade superior a 60%, utentes em situação de insuficiência económica, dadores de sangue, dadores de tecidos ou órgãos, bombeiros, doentes transplantados, militares e ex-militares das Forças Armadas incapacitados de modo permanente, alguns desempregados, requerentes de asilo e refugiados e utentes no âmbito da interrupção voluntária da gravidez.

As taxas moderadoras aplicadas atualmente vão desde 3,50 euros para uma consulta de enfermagem no centro de saúde até aos 18 euros num serviço de urgência polivalente, passando por 4,50 numa consulta de medicina geral e familiar ou de 7 euros numa consulta de especialidade hospitalar. Há também taxas moderadoras para os meios complementares de diagnóstico e terapêutica que podem variar entre os 35 cêntimos e os 40 euros.

Quando o diploma entrar em vigor, passam a ser cobradas apenas as taxas moderadoras relativas ao serviço de urgência: 18 euros na urgência polivalente, 16 euros na urgência médico-cirúrgica e 14 euros no serviço de urgência básica.