Técnicos de Ambulância de Emergência avançam com providência cautelar contra retirada de competências 522

Técnicos de Ambulância de Emergência avançam com providência cautelar contra retirada de competências

16 de setembro de 2014

A ação judicial surge após o secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde ter revogado um despacho anterior, de 2012, que permitia aos Técnicos de Ambulância e Emergência (TAE) administrar medicamentos por via endovenosa e/ou intraóssea, e também aplicar técnicas invasivas, como a entubação supraglótica e o acesso venoso.

O STAE criticou a tutela por revogar o despacho n.º 16401/2012 e de ter emanado um novo despacho, o n.º 9958/2014, que retira aquelas competências aos TAE, sem esperar pela decisão final do tribunal administrativo de Lisboa que, em julho deste ano, decretou a suspensão parcial e provisória da eficácia do despacho de 2012, depois da Ordem dos Enfermeiros (OE) ter interposto uma outra providência cautelar.

A providência cautelar da OE visava impedir o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) de colocarem em prática um modelo de emergência pré-hospitalar assente nos Técnicos de Ambulância e Emergência.

A OE explicou que a decisão do tribunal administrativo de Lisboa impedia temporariamente os TAE de exercerem as competências que lhe foram atribuídas pelo Despacho n.º 16401/2012, até final de setembro.

«Porém (?), o SEAMS [secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde] e o INEM decidiram, antes de haver uma decisão final dessa mesma ação [providência cautelar da OE], revogar o Despacho, não permitindo à juíza em causa apresentar a sua decisão final, decisão essa que indiciava apenas exigir que as novas competências só pudessem, como é óbvio, ser postas em prática após formação adequada», explicou o STAE.

Em comunicado, o STAE criticou a tutela de ter publicado um novo despacho, quando o anterior documento ainda estava a ser alvo de análise por parte do tribunal.

«É grave que o Ministério da Saúde e o INEM não consigam conviver com as decisões judiciais, e através de subterfúgios as tentem contornar. Mais grave é ainda, o INEM ceder a lóbis e não implementar decisões tecnicamente corretas que são sobretudo do interesse dos cidadãos que dos serviços de emergência precisam», acrescenta o STAE.

Contactado pela agência “Lusa”, o presidente do STAE, espera que a providência cautelar hoje interposta suspenda o Despacho n.º 9958/2014, mostrando-se esperançado que seja possível reverter o processo e que volte a vigorar o Despacho n.º 16401/2012.

Para Ricardo Rocha o despacho de 2012 permite aos TAE efetuarem procedimentos essenciais à manutenção da vida ou da qualidade de vida da vítima até à chegada de um meio mais diferenciado, salvaguardando assim a vida humana.

«Não estamos a pedir mais dinheiro. Só queremos que não nos retirem competências, que ajudam a salvar vidas. Com o despacho de 2014 estamos a regredir no socorro à população», alertou o presidente do STAE.

Viaturas de emergência afetas a hospitais com 500 horas inoperacionais em agosto

As 42 Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) estiveram mais de 500 horas inoperacionais em agosto, sobretudo por falta de tripulação, menos de metade da inoperacionalidade destes meios de socorro registada em janeiro.

Dados do INEM a que a “Lusa” teve acesso revelam que, em agosto, a taxa de inoperacionalidade das VMER foi de 527,67 horas, enquanto em janeiro esse valor atingiu as 1.212,66.

Nos primeiros oito meses deste ano, a inoperacionalidade foi mais significativa nas viaturas afetas ao Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos, (999,02 horas inoperacionais), ao Hospital Distrital de Faro (997,78 horas), Hospital Distrital Santarém (869,62 horas), Centro de Saúde de Albufeira (840,62 horas) e Hospital de Santo António, no Porto (543,37 horas).

O principal motivo para a inoperacionalidade destas viaturas é a falta de tripulação que, em agosto, foi responsável por 435,36 horas paradas.

Cabe aos hospitais a que estas viaturas estão afetas assegurar os recursos humanos – médico e enfermeiro – que integram este meio de emergência médica pré-hospitalar.

O INEM sublinhou que a taxa de operacionalidade das VMER «continua a melhorar».

Em relação a agosto, o instituto referiu que as 42 VMER existentes em território continental atingiram uma taxa média de operacionalidade de 98,3%, «o valor mais elevado desde que existe registo».

Em janeiro, a taxa média de operacionalidade das VMER foi de 96,1%.

Em declarações à agência “Lusa”, o presidente do INEM sublinhou os níveis de operacionalidade conseguidos em 2014 e que «nunca tinham sido alcançados».

Para o INEM, a melhoria da operacionalidade deve-se a recente legislação que atribuiu ao diretor do serviço de urgência dos hospitais um reforço do papel na coordenação e funcionamento destas viaturas.

O instituto atribuiu ainda a melhoria ao «acompanhamento permanente destes dados efetuados pelo INEM, fazendo-os chegar diretamente aos hospitais e sensibilizando para a necessidade de manterem as VMER operacionais».

Paulo Amado de Campos referiu ainda a dificuldade que caracteriza o mês de agosto, sobretudo devido às férias, mas que mesmo assim atingiu níveis de operacionalidade positivos.

«Não podemos querer que, de um dia para o outro, se venha a alterar totalmente a situação», disse, mostrando-se confiante de que, «em pouco tempo», se atinja uma operacionalidade de 100%, no que diz respeito à tripulação das viaturas.