Os títulos de especialista atribuídos pela Ordem dos Farmacêuticos (OF) nas áreas de Farmácia Hospitalar, Análises Clínicas e Genética Humana vão passar a ser reconhecidos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O Decreto-Lei n.º 5/2024, publicado em Diário da República na passada sexta-feira (05), “altera o regime das carreiras farmacêuticas e reconhece o título de especialista concedido pelas ordens profissionais”, ao reconhecer as especialidades atribuídas pela OF.
No período entre a criação da Carreira Farmacêutica e a regulamentação da Residência Farmacêutica, era suficiente para integração na carreira farmacêutica a posse do título de especialista conferido pela OF. Com a entrada em vigor da Residência, os títulos de especialista deixaram de ser reconhecidos pelo Ministério da Saúde para ingresso na Carreira Farmacêutica.
“A publicação do diploma representa um importante desenvolvimento na concretização da Carreira Farmacêutica no SNS”, refere a OF no seu site. Apesar deste reconhecimento, “a OF considera que a Residência Farmacêutica continuará a ser a principal via de especialização dos farmacêuticos nas três áreas profissionais abrangidas pela Carreira Farmacêutica – Análises Clínicas, Farmácia Hospitalar e Genética Humana”.
A Associação Pública Profissional lembra que “com a presente disposição, os estabelecimentos do SNS podem também voltar a contratar farmacêuticos integrados na Carreira Farmacêutica, ao invés de os integrar na carreira de Técnicos Superiores de Saúde, desvirtuando por completo os objetivos da criação da Carreira Farmacêutica, uma carreira autônoma, diferenciada e que reconhece as qualificações de um grupo profissional com elevadas responsabilidades na prestação de cuidados de saúde no SNS”.