Até os mais distraídos concebem que a aplicação da imaginação é homónima da história da raça humana. Desde as remotas civilizações que o homem tem arquitetado solução para as suas necessidades e para os seus deleites diários. Os retratos históricos que guardamos dos nossos antepassados têm, todos, uma realidade em comum – a imaginação. O homem é, por natureza, inventivo. Desde a ideia da pedra de corte, passando pela invenção do astrolábio, até à busca científica desenvolvida pela biologia, o homem tem contado com descobertas e inovações fascinantes – essenciais para a sua sobrevivência e para o progresso das sociedades que vem construindo. Todas estas descobertas, inovações e invenções respeitam ao seu sujeito ativo – o seu criador – e esse direito necessita ser assegurado através de mecanismos de proteção. Desta forma, chamamos Propriedade Inteletual a esse direito, o qual se desdobra em proteção relativa a direitos de autor, direitos conexos e propriedade industrial. A título exemplificativo, a marca conglomera-se no ramo da propriedade industrial e apresenta-se como um sinal usado para identificar determinados bens ou serviços, produzidos ou producentes de uma determinada pessoa ou empresa. Nestes mais diversos casos que apontamos, a marca deverá possuir capacidade distintiva, por forma diferenciar-se entre as demais marcas, para assumir a sua validade, de jeito a auxiliar os consumidores e empresas na diferenciação dos produtos, como instrumento de marketing e, afinal, para servir como instrumento financeiro na obtenção de recursos como componente fulcral das empresas. Caro leitor, já pensou na marca como um ativo contabilístico, que representa uma imagem empresarial e um valor económico muitas vezes significativo para as empresas? Não deixe de valorizar a sua prestação de serviços com proteção absoluta daquilo que representa a sua organização. A sua Farmácia não é um genérico – a sua Farmácia é a sua forma de vida. Nuno da Silva Vieira, managing partner Vieira, Amílcar & Associados, advogado, professor universitário convidado |