Trabalhadores dos hospitais-empresa também serão afetados pelos cortes nos suplementos 786

Trabalhadores dos hospitais-empresa também serão afetados pelos cortes nos suplementos

1 de julho de 2014

Os trabalhadores dos hospitais-empresa com contrato individual de trabalho também serão abrangidos pela revisão dos suplementos remuneratórios, tal como acontecerá com a generalidade dos funcionários públicos.

Estes trabalhadores, que têm contratos ao abrigo do Código do Trabalho, poderão ver os suplementos salariais serem integrados na remuneração, reduzir-se ou simplesmente desaparecer, tal como acontecerá com os seus colegas que têm um vínculo ao Estado.

O Governo decidiu alargar o âmbito do diploma que estabelece os critérios para a criação e atribuição de suplementos salariais na função pública, alterando uma primeira versão do projeto de decreto-lei que circulou no Governo.

Na proposta enviada nesta segunda-feira aos sindicatos — e que começa a ser discutida a 8 de julho — acrescenta-se um novo artigo prevendo que o disposto no decreto-lei «é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho» dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com o estatuto de entidade pública empresarial (EPE). Na prática coloca-se em pé de igualdade os trabalhadores destes hospitais, independentemente da natureza do vínculo.

Já no caso das empresas públicas, permanece a dúvida sobre qual será a solução a adotar pelo Governo. A intenção foi, desde sempre, abranger os seus trabalhadores na revisão dos suplementos pagos no Estado, mas o diploma aprovado em Conselho de Ministros deixa-os de fora. Em fevereiro, na carta de intenções que acompanhava a décima avaliação da Comissão Europeia ao programa de ajustamento do país, o executivo comprometia-se a fazer «estudos mais aprofundados» até ao final de março para este universo de entidades públicas, já que o relatório divulgado em dezembro estava muito incompleto. Nesse documento, concluía-se que as empresas públicas gastam 368 milhões de euros por ano com estas componentes salariais, mas este valor fica muito além da despesa efetiva. Isto porque a taxa de resposta se ficou pelos 49%.

Além de aprofundar os estudos, o Governo também assegurou, no relatório da décima avaliação, que iria avançar com a revisão dos suplementos no setor empresarial do Estado «progressivamente», especificando, aliás, que a medida iria arrancar pelas «empresas de transportes» e, mais concretamente, pela Refer e Estradas de Portugal. Desde a semana passada que o “Público” tem questionado o Ministério das Finanças sobre estes compromissos, mas ainda não recebeu resposta. Até agora, a única componente salarial em que o executivo mexeu foi nos complementos de reforma, cujo pagamento ficou suspenso nas empresas públicas deficitárias, com o Orçamento do Estado para este ano.

Há ainda outras situações que estão assumidamente fora do diploma, Na conferência de imprensa de 19 de Junho, no final do Conselho de Ministros que aprovou genericamente a revisão dos suplementos, o secretário de Estado da Administração Pública alertou que a tabela única não abrangerá algumas carreiras específicas, que também não estão abrangidas pela lei do trabalho em funções públicas. E deu como exemplos as Forças armadas, a GNR e a PSP. Eventuais mexidas serão feitas no âmbito dos respetivos estatutos.

Porém, os ministérios que tutelam estas carreiras são responsáveis por mais de metade dos 700 milhões de euros de suplementos gastos anualmente pelo Estado.

Parte da introdução do diploma é exactamente igual à proposta de lei que repõe os cortes salariais em vigor entre 2011 e 2013. Nomeadamente, a necessidade de Portugal cumprir o Pacto Orçamental, as consequências do incumprimento dos limites do défice e da dívida, a necessidade de manter uma disciplina orçamental e o papel do legislador na escolha dos meios mais adequados para o conseguir. O Governo justifica ainda que a revisão dos suplementos visa aumentar a «transparência e a equidade» na política remuneratória da administração pública.

Os suplementos serão revistos no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da nova lei e podem ser mantidos, total ou parcialmente, com base nas novas regras, ou ser integrados, total ou parcialmente, no salário. Estas componentes salariais terão um montante fixo, serão pagos em 12 meses e integrarão uma tabela única, à semelhança do que acontece com as remunerações.

De acordo com a proposta governamental, haverá suplementos permanentes e transitórios. Os permanentes estão relacionados com a disponibilidade permanente para a prestação de trabalho a qualquer hora e em qualquer dia, o trabalho em piquete para assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão ou serviço, a isenção de horário de trabalho, a penosidade da atividade ou tarefa realizada, o risco ou insalubridade inerente à natureza das atividades e tarefas Já os transitórios têm a ver com obrigações temporárias relativas a missão humanitária e de paz, alterações temporárias do local de trabalho, trabalho suplementar e trabalho noturno ocasional e funções de coordenação não integradas em categoria ou cargo.