
A Deliberação n.º 234/2025, de 18 de fevereiro aprova o Regulamento sobre o controlo de transações de medicamentos para o exterior do país, assim como atualiza os fatores para a elaboração da lista de notificação prévia (LNP) e da lista de medicamentos com exportação ou distribuição temporariamente suspensa.
De acordo com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), destacam-se as seguintes alterações:
- “A comunicação de transações de medicamentos incluídos na LNP (quantidades fornecidas) apenas deverá ser efetuada pelos distribuidores por grosso.”
- “Os titulares de AIM e as farmácias deixam de ter de comunicar, através do SIEXP, as quantidades fornecidas e as quantidades dispensadas, respetivamente.”
- “Em casos devidamente justificados como situações de catástrofe, de conflito ou ajuda humanitária emergente, o Infarmed poderá autorizar excecionalmente a exportação ou distribuição de medicamentos incluídos na lista de medicamentos com exportação ou distribuição temporariamente suspensa.”