Tribunal de Contas recomenda revisão de despacho de limpeza de listas de médicos de família
07 de Agosto de 2014
O Tribunal de Contas (TdC) recomendou a revisão do despacho do Ministério da Saúde, de outubro de 2012, de limpeza de utentes dos médicos de família, pela inexistência de contactos durante três anos.
No acórdão a que a agência “Lusa” teve acesso, o TdC concluiu, na auditoria ao desempenho de unidades funcionais de cuidados de saúde primários, que «os utentes não devem ser excluídos das listas de utentes de cada médico, simplesmente por inexistirem contactos com os mesmos durante três anos».
«A exclusão de utentes das listas de cada médico, por razões administrativas, pode não se coadunar com o caráter preventivo e de promoção da saúde que também caracteriza a atividade dos cuidados de saúde primários, justificando-se uma atitude pro ativa de captação de doentes sem contactos registados», referem os juízes conselheiros do TdC.
O tribunal recomendou que o ministro da saúde, Paulo Macedo, garanta «a atribuição efetiva de médico de família a todos os utentes sem médico de família».
O despacho do secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Leal da Costa, foi o processo encontrado pelo Governo para limpar as listas dos médicos de família.
Os utentes inscritos nos serviços de saúde foram contactados por carta, pelo Ministério da Saúde, e dispunham de um prazo de 90 dias para responder, caso contrário ficavam sem médico de família.
O TdC concluiu que falhou o objetivo do Ministério da Saúde de atribuição de um médico de família para todos os utentes e assinalou que 1.657.526 utentes inscritos nos centros de saúde, em dezembro de 2012, não têm médico de família.
Salienta-se no acórdão, datado de 10 de julho, que a atribuição de médico de família a 569.580 utentes, com a criação de unidades funcionais de saúde, «foram insuficientes para compensar a diminuição global do número de médicos de família».
No conjunto de conclusões sobre a evolução dos centros de saúde e a reforma dos cuidados de saúde primários, o TdC constatou que «o registo dos utentes inscritos não se encontra atualizado, continuando a verificar-se que o número de inscritos pode ultrapassar o número de residentes da correspondente área geográfica».
Também «o modo instituído de atribuição de um médico de família» mereceu observação, pois «pode condicionar a liberdade de escolha dos utentes e causar assimetrias de acesso, consoante os utentes estejam, ou não, integrados nas listas dos médicos de família».
O TdC refere ainda que a existência de utentes sem médico de família «traduz uma falta de igualdade dos cidadãos no acesso aos cuidados de saúde, prevista como objetivo fundamental da Lei de Bases da Saúde».
«De facto, diferentes cidadãos têm diferentes facilidades no acesso aos cuidados de saúde primários e, consequentemente, aos cuidados de saúde hospitalares, meramente pela circunstância de constarem, ou não, das listas de utentes atribuídas a cada médico de família», considera o TdC.
No acórdão, o TdC recomenda ainda ao ministro da Saúde e à ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, que definam o regime remuneratório dos profissionais das unidades funcionais de saúde, em particular no que se refere a suplementos e compensações pelo desempenho.