Tribunal diz que Comissão Europeia errou ao negar acesso a cláusulas de contratos de vacinas contra a COVID-19 204

O Tribunal Geral da União Europeia (UE) considerou hoje que a Comissão Europeia errou ao restringir o acesso público a certos pormenores e cláusulas dos contratos de aquisição de vacinas contra a pandemia da COVID-19.

Segundo um comunicado do tribunal, referido pela Lusa, em dois acórdãos hoje proferidos considera-se que “esta infração diz nomeadamente respeito às estipulações destes contratos relativas à indemnização e às declarações de inexistência de conflito de interesses dos membros da equipa de negociação para a aquisição das vacinas” para a COVID-19.

Em 2021, deputados ao Parlamento Europeu e queixosos particulares pediram, ao abrigo do Regulamento relativo ao acesso aos documentos, acesso aos contratos e a certos documentos conexos para compreender os respetivos termos e condições, bem como para se certificarem de que o interesse público estava protegido.

Os juízes afirmam que Bruxelas não deu uma informação suficientemente ampla ao público.

Nos acórdãos de hoje, o Tribunal Geral dá “provimento parcial aos dois recursos e anula as decisões da Comissão na parte em que contêm irregularidades”.

No comunicado, os juízes afirmam que não foi demonstrado que um acesso mais amplo às cláusulas dos contratos relativas à indemnização das empresas farmacêuticas a pagar aos Estados-membros por eventuais danos em caso de defeito das vacinas prejudicaria os interesses comerciais destas empresas.

Do mesmo modo, refere o texto, “a Comissão não forneceu explicações suficientes que permitam saber de que modo o acesso às definições de “conduta dolosa” e de “todos os esforços razoáveis possíveis” em determinados contratos e às estipulações dos contratos relativas às doações e às revendas das vacinas poderia prejudicar concreta e efetivamente esses interesses comerciais”.

 

Comissão Europeia já reagiu

“A Comissão teve de encontrar um equilíbrio difícil entre o direito do público, incluindo os deputados europeus, à informação e os requisitos legais decorrentes dos próprios contratos COVID-19, que poderiam resultar em pedidos de indemnização à custa do dinheiro dos contribuintes”, reagiu o executivo comunitário, em comunicado, também citado pela Lusa, aos acórdãos em que o Tribunal da UE considerou que esta errou ao restringir o acesso público a certos pormenores e cláusulas dos contratos de aquisição de vacinas contra a pandemia da COVID-19.

A Comissão Europeia acrescentou que vai “analisar cuidadosamente os acórdãos do Tribunal e as suas implicações”, destacando ainda ser “responsável por garantir a ausência de qualquer conflito de interesses e tem também o dever de proteger a privacidade e os dados pessoais das pessoas em causa”.