A Comissão Europeia atualizou os requisitos mínimos de formação aplicáveis à profissão de farmacêutico. As alterações tiveram em consideração o progresso técnico e científico das Ciências Farmacêuticas. Os programas de estudo e a lista de conhecimentos e competências mínimos a adquirir durante a formação abrangem agora as áreas da farmácia clínica, cuidados farmacêuticos, saúde pública, genética, farmacogenómica, imunologia, farmácia social e farmacoeconomia.
As alterações agora introduzidas foram alvo de Consulta Pública e contou com os contributos da Ordem dos Farmacêuticos, através do Grupo Farmacêutico da União Europeia (PGEU)
A OF saudou a oportunidade da iniciativa legislativa, considerando os avanços técnicos e científicos no exercício das profissões na área da Saúde. Os requisitos mínimos para a formação de farmacêuticos traduzem aquilo que tem sido a evolução da profissão, evidente também na última revisão do Estatuto da OF.
O Ato Delegado contempla agora novas áreas de formação farmacêutica, como a patologia e fisiopatologia, tecnologia biofarmacêutica, genética e farmacogenómica, imunologia, farmácia clínica, cuidados farmacêuticos, farmácia social, saúde pública, incluindo epidemiologia e prática farmacêutica
Os Estados-membros têm agora dois anos para transpor a revisão da diretiva para o ordenamento jurídico interno.
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