Universidades não vão poder abrir cursos que já existam na mesma região
08-Maio-2014
Despacho de fixação de vagas no ensino superior para o próximo ano letivo foi apresentado esta quarta-feira a reitores e presidentes dos politécnicos.
Para o próximo ano letivo, universidades e politécnicos não vão poder abrir lugares em cursos que não tinham em funcionamento, se já existirem formações idênticas no mesmo distrito ou em distritos limítrofes. Esta é uma das formas encontradas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) para evitar a duplicação de oferta no ensino superior e que está fixada no projeto de despacho de fixação de vagas, apresentado esta quarta-feira aos responsáveis das instituições.
O mesmo princípio se aplica aos cursos que «não se enquadrem na vocação específica do subsistema (universitário e politécnico) a que a instituição de ensino pertence», lê-se ainda na proposta a que o”Expresso” teve acesso.
Tal como aconteceu no ano passado, o MEC impõe outras condicionantes à abertura de lugares que vão a concurso nacional de acesso e que resultam, na prática, num quase congelamento do número de vagas. O número total por instituição de ensino superior não pode ser superior ao mais elevado dos dois últimos anos letivos. A mesma regra se aplica ao número de cursos oferecidos.
Quanto às formações com procura muito reduzida, o projeto de despacho estabelece que não serão abertos cursos em que o número de “caloiros” em 2012/2013 e 2013/2014 tenha sido inferior a 10. Por regra – são admitidas algumas exceções como a área das artes do espetáculo -, uma licenciatura não pode ter menos de 20 vagas.
Também como aconteceu no ano passado, as taxas de desemprego dos cursos (medidas pelo número de inscritos no IEFP) serão tidas em conta na abertura de lugares.
Medicina mantém vagas
O despacho determina ainda que as universidades que lecionam cursos de Medicina devem «assegurar a manutenção do número de vagas fixado» no ano passado. Em relação aos cursos em Educação Básica, cuja oferta teve de ser reduzida em 2012/2013 em não menos de 20%, é autorizada a manutenção do número de vagas.
O Ministério propõe ainda às instituições que privilegiem as seguintes áreas de estudo: ciências da vida, ciências físicas, matemática e estatística, informática e engenharia e técnicas afins.
Para evitar a multiplicação de cursos com procura muito reduzida, a tutela apela a que haja uma coordenação na oferta entre instituições de distritos limítrofes.