Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), publicada na passada sexta-feira, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) em conjunto com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) devem fazer o “mapeamento das pessoas elegíveis em cada região, de acordo com os critérios definidos” para integrar a vacinação gratuita.
Após esse “mapeamento”, Serviço Nacional de Saúde (SNS) deverá convocar os utentes elegíveis para a toma gratuita da vacina contra a gripe.
“Os pontos de vacinação do SNS, após a validação e atualização das pessoas elegíveis, e consoante a sua capacidade instalada para vacinação, procedem ao agendamento da vacinação e à convocatória das pessoas, de acordo com os grupos prioritários definidos na presente norma e respeitando o critério de precedência por grupo etário decrescente, e, quando clinicamente fundamentado, a gravidade clínica das patologias definidas”, indica a norma da DGS.
O agendamento e convocatória realizam-se através do envio de SMS, de telefone ou envio de carta pelas unidades de saúde.
“Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita no SNS, a vacina contra a gripe é dispensada nas farmácias comunitárias através de prescrição médica, com comparticipação de 37%”, esclarece ainda a norma da DGS, que refere também que as receitas médicas com prescrição da toma da vacina são válidas até 31 de dezembro.
A norma indica ainda que a “vacina contra a gripe deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração da vacina contra a covid-19”.