Vacinação nos lares e cuidados continuados decorre nos primeiros 30 dias da campanha 236

Os utentes de lares e na rede de cuidados continuados devem ser vacinados nos primeiros 30 dias da campanha de vacinação, que arrancou na sexta-feira, exceto nos locais onde forem detetados surtos ativos de covid-19 ou de gripe.

Segundo a orientação divulgada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a campanha de vacinação sazonal contra a gripe e covid-19 em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), instituições similares e na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, onde existam surtos ativos, as pessoas que não tiveram covid-19 devem ser vacinadas após dez dias do último caso identificado.

O documento, referido pela Lusa, diz ainda que os pontos de vacinação devem articular com os serviços locais de saúde pública de âmbito local a monitorização deste processo, indicando o número de profissionais e de utentes/residentes vacinados contra a covid-19 e gripe.

Quanto à vacinação sazonal nos ERPI ou similares que não estão autorizadas como pontos de vacinação, esta deverá ser articulada com as respetivas Unidades Locais de Saúde, para identificar as instituições e as pessoas elegíveis, calendarizar e administrar as vacinas.

A orientação conjunta indica ainda que cabe às equipas locais de vacinação, em articulação com os serviços de saúde pública de âmbito regional e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), a monitorização deste processo, reportando o número de instituições visitadas e de profissionais e utentes/residentes vacinados.

As unidades de saúde dos setores privado e social que pretendam ter um ponto de vacinação, poderão submeter o pedido de autorização à respetiva ULS, acrescenta.

A campanha de vacinação arrancou no passado dia 20 nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e em mais de 2.500 farmácias e, este ano, as pessoas com 85 anos ou mais foram abrangidas pela vacinação com a vacina de dose reforçada e terão de se vacinar nos centros de saúde.

A DGS justificou a exclusão da vacinação das farmácias a pessoas com 85 anos ou mais com “questões de logística” face à disponibilidade de vacinas contra a gripe de dose elevada e ao número de postos de vacinação.