Valor das taxas moderadoras nos centros de saúde igual independentemente dos horários 26 de Novembro de 2015 O valor das taxas moderadoras cobradas nos centros de saúde vai ser igual, independentemente do horário das consultas, o que já acontece na maioria dos casos, segundo uma portaria ontem publicada em Diário da República. A medida consta de uma portaria que altera a que definira, em 2011, os valores das taxas moderadoras, assim como as respetivas regras de apuramento e cobrança. A alteração determina que «o montante da taxa moderadora a cobrar no âmbito dos cuidados de saúde primários não difere consoante o horário em que esses cuidados são prestados». Deixa, assim, de ser possível cobrar valores semelhantes aos prestados em serviço de urgência, como até ao momento acontecia em alguns cuidados de saúde primários, durante os horários alargados dos centros de saúde, segundo fonte do Ministério da Saúde. A medida insere-se na reforma dos cuidados de saúde primários, iniciada em 2005, a qual «tem contribuído, significativamente, para o aumento do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, melhoria da qualidade e desempenho», lê-se na portaria publicada ontem. Com esta definição, que já é praticada pela maioria dos centros de saúde, as taxas moderadoras terão um valor igual, seja nas consultas realizadas durante o horário habitual ou em horário alargado. Tal acontecerá também em situações de exceção, como em casos de maior procura devido a doenças sazonais, como a gripe, que obriguem ao prolongamento dos horários dos centros de saúde e instituições semelhantes. |