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Zika e Ébola são doenças de notificação obrigatória a partir de 2017

02 de janeiro de 2017

A partir do início deste ano, a infeção pelo vírus Zika, o Ébola e a infeção pelo novo Coronavírus passam a ser doenças de notificação obrigatória, segundo um despacho do diretor-geral da Saúde, noticia a agência “Lusa”.

 

A decisão, publicada em dezembro em Diário da República, veio assim atualizar a lista de doenças transmissíveis sujeitas a notificação laboratorial obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE). As doenças devem ser notificadas quer se tratem de «casos possíveis, prováveis ou confirmados» e quando ocorre uma morte, refere o despacho.

 

Para fazer a notificação, os laboratórios têm de registar-se no site “Sinavelab”, para poderem dispor das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória.

 

A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública.  A Direção Geral da Saúde (DGS) adianta que a resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e mortalidade.

 

Neste contexto, sublinha, «prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica».